Decorreu no dia 18 de Outubro, na Sala de Sessões do distrito de Mulevala, sob orientação da respectiva Administradora distrital, uma Sessão do Governo do distrito, onde o Instituto de Amêndoas de Moçambique – Delegação da Zambézia, apresentou o Regulamento para o Fomento, Produção, Comercialização, Processamento e Exportação do Caju (Decreto n°78/2018, de 06 de Dezembro).
O ponto apresentado pela Delegação do Instituto de Amêndoas da Zambézia surgi no contexto de preparação e treinamento de vários actores da cadeia de valor do caju para a campanha de comercialização 2022/2023 e insere-se numa série de apresentações que estão sendo levadas a cabo em todos os distritos cajuícolas.
O objectivo desta apresentação é passar os principais comandos de modo a garantir uma boa monitoria da campanha de comercialização, com envolvimento de todos actores de liderança do distrito desde os Membros dos Governos distritais, Chefes dos Postos administrativos e de localidades que estavam presentes na Sessão.
Durante a Sessão foi feita também menção ao Decreto n°34/2013, de 02 de Agosto, que regula o Licenciamento de Actividade Comercial, bem como o próprio Sistema de Monitoria da Comercialização da castanha de caju e assegurados os mecanismos de coordenação de actividades.
Para a presente campanha de comercialização 2022/2023 o distrito de Mulevala prevê comercializar cerca de 1.750 toneladas de castanha de caju. A Sessão contou com a presença da Diretora do Hospital Rural, Director Distrital da Educação, Representante do Serviço Distrital de Actividades Económicas, Director da SERNIC, comandante Distrital da PRM, Secretário Permanente, Técnicos do Instituto de Amêndoas de Moçambique a nível local, entre outras figuras do distrito.