1960
Início das plantações massivas de cajueiros orientadas pelo regime colonial o que tornou Moçambique como maior produtor e exportador mundial da castanha de caju em 1972, onde atingiu uma safra de 200.000 toneladas.
1974
Moçambique atingiu o pico da produção com 213.000 toneladas de castanha de caju.
1977
Criada a Comissão Coordenadora da Comercialização da Castanha de Caju
Durante o conflito armado, período pós-independência, verificou-se a deslocação das populações das zonas de produção, o que afectou seriamente a poda e limpeza dos cajueiros, bem como a apanha da castanha. Além disso, o ataque sistemático dos centros comerciais provocou quase completa paralisação do circuito de comercialização. As consequências foram negativas para o país, notou-se o decréscimo do ritmo da produção de caju, bem como da rede comercial. Tendo em conta a importância estratégica da castanha de caju, o Governo criou a Comissão Coordenadora da Comercialização da Castanha de Caju, que visava fazer o acompanhamento da produção no País.
1989
Criada a Secretaria de Estado de Caju (SEC)
Pela queda drástica de Moçambique na posição de maior produtor e exportador mundial e como a Comissão Coordenadora da Comercialização da Castanha de Caju não reverteu a situação da queda de produção, houve a necessidade da criação da Secretaria de Estado de Caju (SEC) através do Decreto nº 79/83 de 29 de Dezembro. Vários trabalhos de estruturação foram realizados como é o caso da publicação do Diploma Ministerial 93/89 que criou nas Províncias de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Inhambane e Gaza, os Serviços Provinciais e Distritais do Caju.
1997
Criado o Instituto de Fomento de Caju
Extinta a Secretaria de Estado de Caju (SEC) e criado o Instituto de Fomento de Caju através do Decreto 43/97 de 23 de Dezembro, com objectivo de revitalizar, impulsionar e tornar o subsector do caju em Moçambique mais dinâmico, interventivo e competitivo na economia nacional, com a missão de promover de forma sustentável o aumento da produção de castanha de caju, na organização da comercialização e a estruturação da industria de processamento, tendo em vista transformar vantagens comparativas, incrementar a renda das famílias rurais, gerar emprego e contribuir para a melhoria da balança de pagamentos.
1999
Aprovação da 1ª Lei do Caju em Moçambique, 1 de Novembro de 1999
2018
Aprovação do decreto 78/2018, aprova o regulamento para o fomento, produção, comercialização,processamento e exportação do Caju e revoga o decreto 33/2003, de 19 de agosto.
2020
Criado o Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Através do Decreto no 50/2020 de 1 de Julho foi criado o Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, com vista a dinamizar a economia rural dos produtores familiares e comerciais, contribuindo assim na diversificação do sistema de produção dos produtores e a subsequente geração de renda; no melhor aproveitamento das vantagens comparativas e competitivas do País, na geração de divisas para o País e na melhoria da dieta alimentar e aproveitamento dos seus benefícios para saúde.
2021
A 1ª sessão do Comité de Amêndoas consensualizou que o Preço de Referência para os Produtores da castanha de caju aumenta para 43 Meticais durante a campanha agrária 2021/2022. “O Preço de Referência ao Produtor traduz a vontade expressa do Governo de assegurar que todos os actores da cadeia de valor do caju sejam devidamente remunerados”, afirmou o vice-ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Olegário Banze.
“O Preço de Referência ao Produtor ficou consensualizado em 43 Meticais o quilo, o que representa um crescimento de 16,2% nos rendimentos dos produtores comparativamente aos 37 Meticais pagos na campanha passada” anunciou o Director-Geral do Instituto de Amêndoas, Ilídio Bande clarificando que o preço é do mercado “e pode oscilar 10 por cento para cima ou 10 por cento para baixo”.
2023
Revoga a 1ª Lei do Caju, Lei N9/1999 de 1 de Novembro de 1999,e aprova actual Lei N9/2023, 20 de Julho de 2023, para estabelecer e consolidar o regime juridico da cadeia de valor de caju, através da sua adequação as exigências actuais do mercado nacional e internacional, estimular a competividade entre os actores garantindo a segurança e tranquilidade necessarias aos investimentos, no subsector do caju, nos termos no N1 do artigo 178 da Constituição da Republica de Moçambique.
2024
Diploma Ministerial n.º 38/2024:
Aprova o Regulamento Interno do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, abreviadamente designado
por IAM, IP. O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
2024
realizada no dia 13 de Setembro do corrente, no Auditório do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a aprovação do preço de referência de comercialização da castanha de caju em 45 meticais por quilograma para a campanha 2024/25.
O acto decorreu à margem da I Sessão do Comité de Amêndoas 2024, sob lema “Por Uma Remuneração Equilibrada de Todos os Actores da Cadeia de Valor de Amêndoas para o Aumento da Quantidade e Qualidade da Produção”, que foi dirigida pelo Vice-Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Olegário Banze.
Na ocasião, o Vice-Ministro deixou saber que a aprovação da nova Lei do Caju, a 20 de Julho de 2023, representa um passo importante para o subsector. Garantiu que a lei consolida o regime jurídico da cadeia de valor das amêndoas, adequando-o às exigências actuais do mercado nacional e internacional. Referiu ainda que o instrumento visa estimular a competitividade entre os actores da cadeia, bem como garantir a segurança e tranquilidade necessárias para atrair mais investimentos no subsector, promovendo o seu crescimento de forma sustentável.